Em 'A paz pelo direito', Hans Kelsen se afasta de sua "teoria pura do direito" e propõe uma fórmula para a paz entre as nações. Defende "a paz garantida pela apreciação judicial compulsória das disputas internacionais" (Parte I), ou seja, a criação de uma corte internacional dotada de jurisdição para resolver os conflitos entre Estados, e "a paz garantida pela responsabilização individual por violações do direito internacional" (Parte II), obrigando os estadistas, enquanto indivíduos, a assumir pessoalmente a responsabilidade moral e jurídica pelos crimes de guerra e outros atos de violação cometidos por seu país.