A tônica da doutrina contemporânea, no campo do direito processual civil, recai sobre o seu caráter instrumental em face do direito substancial. Se a função do processo é a de tutelar e realizar o direito subjetivo material, nos momentos de crise de sua aplicação prática, despiciendo é ressaltar a importância da análise comparativa entre as ferramentas do direito processual e os institutos do direito substancial a cuja instrumentalização se destinam. Daí a importância e atualidade da coletânea ora coordenada pelos professores e advogados Felipe Fernandes Ribeiro Maia, Felipe Falcone Perruci e Guilherme Costa Leroy, em que as inovações trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015 são interpretadas nas dimensões de sua serventia para o direito empresarial. Rica foi a escolha dos temas, totalizando mais de duas dezenas, em tornos dos quais debateram outro tanto de experts, militantes tanto da vida acadêmica, como da atividade advocatícia e empresarial. Humberto Theodoro Júnior