O reconhecimento da incapacidade recuperadora das penas e medidas de segurança evidenciou o sentido oculto - reacionário, desumanizante, interessado - do direito penal corretivo. Engalanado com as cores vistosas do progresso e da benemerência, por isso endossado ingenuamente por liberais e homens de boa vontade, atua, de fato, como eficiente fermenta da opressão/repressão, a fornecer-­lhe meios tão duros e cruéis quanto os castigos empregados pelo direito penal retributivo. Pior: na medida em que oculta o verdadeiro objetivo atrás da fraseologia da ressocialização do delinqüente, cega as pessoas quanto à violência dos métodos empregados, dificultando, assim, o surgimento de movimentos de resistência contra eles.