A partir de um estudo de caso, o livro aborda a natureza do crédito do proprietário fiduciário na falência e sua ordem de pagamento em relação àqueles decorrentes da relação de trabalho, sob as perspectivas dos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social da empresa e da legalidade. Em conclusão, defende-se a inaplicabilidade, no regime falimentar, da exceção prevista no art. 49, § 3º, da Lei 11.101/2005, que garante ao crédito fiduciário natureza extraconcursal na recuperação judicial quando anterior ao ajuizamento do pedido recuperatório e, consequentemente, a precedência de seu pagamento em relação aos de demais naturezas, bem como, diferentemente do que ocorre na recuperação judicial, descabe-se a generalização de se considerá-lo sempre extraconcursal, inclusive, ante a taxatividade do art. 84 da Lei 11.101/2005, que elenca o rol dos créditos extraconcursais na falência. O crédito fiduciário também não seria extraconcursal em caso de pedido de autofalência. [...]