Passados mais de trinta anos desde a edição da Lei 8.009, de 29 de março de 1990, que instituiu o chamado Bem de Família Legal, a norma ainda se mostra bastante atual e relevante por se traduzir no principal instrumento de tutela do direito fundamental de moradia, em salvaguarda da dignidade do morador ao lhe proporcionar a garantia de um patrimônio mínimo, concepção essa do Min. Luiz Edson Fachin. Intencionalmente elaborada de maneira bastante singela e direta, condensando as regras do bem legal de família em apenas oito artigos, a Lei 8.009/90 é palco de constante evolução de suas normas por força da atividade interpretativa e integrativa dos Tribunais Superiores, em especial do Superior Tribunal de Justiça, que, em geral, vêm ampliando o conceito e órbita protetiva da impenhorabilidade em favor da moradia. A presente obra tem por objetivo auxiliar o aplicador do Direito na compreensão das normas que regem o instituto do Bem de Família no direito brasileiro, abrindo espaço(...)