"A segunda edição do livro Crimes Contra o Patrimônio segue a mesma orientação da obra Crimes Contra a Pessoa: não houve atualização açodada, movida por alterações pontuais e pouco refletidas. Ao contrário, é produto do amadurecimento de diversas considerações sobre tópicos diversos da legislação penal. Ainda que os aportes filosóficos não sejam tão intensos quanto aqueles que recaíram sobre os artigos 121 a 154-A do CP, muitas óticas foram alteradas, sem medo de mudanças de rumos. A atividade legislativa intensa, contudo, não permite que se navegue em águas calmas durante muito tempo. Já no apagar das luzes da presente atualização, veio à lume a Lei nº 13.964/2019, que recebeu o equivocado - embora midiático - apelido de "Pacote Anticrime". A lei é um ponto de ruptura para com o sistema processual anterior, impondo aos processualistas grandes esforços hermenêuticos doravante. (...) Em suma, há momentos em que a reflexão demorada deve ceder espaço ao enfrentamento epistemológico, com o devido constrangimento dedicado aos poderes da República, para que a produção jurídico-penal evolua do simbolismo derivado de um direito de emergência para o respeito à base principiológica que sustenta a matéria. (...) Esperamos, assim, que a segunda edição desse livro seja criticada naquilo que for necessário. Afinal, receber aportes críticos é a maior honra com a qual uma obra doutrinária pode ser agraciada." - Bruno Gilaberte é Delegado de Polícia no Estado do Rio de Janeiro, Mestrando em Direitos Fundamentais e Novos Direitos e Professor Universitário. (...) "A segunda edição do livro Crimes Contra o Patrimônio segue a mesma orientação da obra Crimes Contra a Pessoa: não houve atualização açodada, movida por alterações pontuais e pouco refletidas. Ao contrário, é produto do amadurecimento de diversas considerações sobre tópicos diversos da legislação penal. Ainda que os aportes filosóficos não sejam tão intensos quanto aqueles que recaíram sobre os artigos 121 a 154-A do CP, muitas óticas foram alteradas, sem medo de mudanças de rumos. A atividade legislativa intensa, contudo, não permite que se navegue em águas calmas durante muito tempo. Já no apagar das luzes da presente atualização, veio à lume a Lei nº 13.964/2019, que recebeu o equivocado - embora midiático - apelido de "Pacote Anticrime". A lei é um ponto de ruptura para com o sistema processual anterior, impondo aos processualistas grandes esforços hermenêuticos doravante. (...) Em suma, há momentos em que a reflexão demorada deve ceder espaço ao enfrentamento epistemológico, com o devido constrangimento dedicado aos poderes da República, para que a produção jurídico-penal evolua do simbolismo derivado de um direito de emergência para o respeito à base principiológica que sustenta a matéria. (...) Esperamos, assim, que a segunda edição desse livro seja criticada naquilo que for necessário. Afinal, receber aportes críticos é a maior honra com a qual uma obra doutrinária pode ser agraciada." - Bruno Gilaberte é Delegado de Polícia no Estado do Rio de Janeiro, Mestrando em Direitos Fundamentais e Novos Direitos e Professor Universitário. (...)