Tendo presente que a Defesa Nacional deve ser entendida como uma das causas existenciais do Estado, optámos, como objecto deste estudo, por realizar uma pequena análise do espaço de imbricação entre a Defesa Nacional e o Direito Penal, ou seja, o Direito Penal Militar português. Sem delonga, detectamos, porém, que a doutrina jurídico-penal portuguesa não lhe tem dedicado uma atenção muito significativa, considerando que uma longa tradição de clausura da sociedade militar e dos seus valores em relação à sociedade civil, acrescida de uma certa estranheza das questões de ordem militar no ensino do Direito, ditaram com que, durante muito tempo, o seu estudo constituísse uma espécie de ritual celebrativo reservado a poucos sacerdotes e que fosse imaginado como um inacessível hortus conclusus à margem do saber científico. Por tais razões, esperamos que a investigação que agora apresentamos possa, de alguma forma, contribuir para uma cada vez maior interpenetração entre a sociedade militar e a sociedade civil, atendendo ao facto que, actualmente, os valores fundamentais que enformam as Forças Armadas são os mesmos que enformam o Estado Português e que estão vertidos, consagrados e consignados na Constituição da República Portuguesa, não podendo ser outros.