Há diversos problemas atualmente postos ao Estado que, em razão de sua complexidade só podem ser enfrentados se estiver ele munido de instrumentos jurídicos adaptados à realidade contemporânea e à imensa diversidade de demandas que emergem do conjunto de relações sociais. É o caso do desequilíbrio ecológico, da desarmonia da convivência entre dois elementos em tese indissociáveis, o homem e o ambiente, que exige, para uma resposta à altura do problema, a construção do Estado de Direito do Ambiente. Foca-se, neste trabalho, um dos aspectos que envolvem essa complexa relação entre democracia participativa e Estado de Direito Ambiental.