O presente livro tem o desiderato de propor um manual de her­menêutica e interpretação jurídica, tanto na perspectiva da teo­ria geral do direito como do direito constitucional. Busca-se o avigoramento de uma teoria da hermenêutica que articula a ciência do direito à luz da Filosofia e da Teoria Geral do Direito, cujo universo abarca a clássica hermenêutica do direito e a nova hermenêutica constitucional, sem deixar de levar em conta alguns apanágios fundamentais tanto da hermenêu­tica filosófica como da descrição sociológica dos conflitos e dos movimentos sociais no âmbito da interpretação. Aponta-se que a clássica hermenêutica do direito apresenta cânones que viabilizam tanto a interpretação das normas constitucionais (interpretação exclusivamente constitucional) como das normas infraconstitucionais (interpretação do direito). Já a nova hermenêutica constitucional traz em seu bojo cânones para a moderna interpretação exclusivamente constitucional. Infere-se que, em nível das normas individuais, ambas as mo­dalidades de interpretação se entrelaçam no campo da inter­pretação do direito sob o prisma constitucional. Nesse contexto, perquire-se sobre o escorço histórico e as noções conceituais tanto da hermenêutica como da interpretação jurídica, a fim de edificar um conceito eidético (ontológico, existencial ou essencial) de ambos os institutos aplicável ao universo jurídico, com as necessárias distinções que lhe são peculiares. Discorre-se sobre as técnicas de interpretação em espécie. Ex­plora-se o universo da hermenêutica sob a égide do (neo)constitucionalismo, reconhecendo-se o arcabouço de uma nova hermenêutica constitucional, em coexistência com a clássica her­menêutica do direito, a ponto de viabilizar o processo interpreta­tivo do direito sob o manto constitucional.