Greves de trabalhadores podem ser compreendidas como uma chave de compreensão para a história dos direitos sociais no Brasil. Elas, quase sempre, estão ligadas a questões e demandas jurídicas. Se existe uma greve, existe a história de um direito. Usualmente, elas são lutas pelo reconhecimento, na lei, de um direito ou pelo cumprimento de um direito existente em lei. O presente livro aborda parte da história das greves no Brasil, que corresponde ao período de 1890-1946. Essa história envolve questões constitucionais, penais, trabalhistas e sociais, talvez a greve seja o direito mais complexo que exista. A presente pesquisa separa os períodos investigados por meio da forma pela qual a lei brasileira caracterizou a greve como direito ou como crime e procura demonstrar todas as experiências jurídicas encontradas nesses períodos. O esforço aqui contido foi de reconstruir as vivências jurídicas da greve existente naqueles períodos para, depois, teorizar sobre elas e tentar compreender o desenvolvimento do direito de greve na história brasileira.