O estudo referente às políticas públicas está intrinsecamente relacionado à existência de um Estado Social. Das diversas definições de políticas públicas, o autor adota uma posição mista, considerando-as como um processo ou conjunto de processos que culmina na escolha racional e coletiva de prioridades, para a definição dos interesses públicos reconhecidos pelo direito. Define-as também como programas de ação governamental, visando a coordenar os meios à disposição do Estado, e as atividades privadas, para a realização de objetivos socialmente relevantes e politicamente determinados. A atuação estatal aponta sua atividade para a satisfação das necessidades e direitos das pessoas, em sua dignidade, liberdade e intimidade. Esses direitos somente podem ser exercidos pelas pessoas se o Estado prestar os serviços referentes aos direitos equivalentes. A operacionalização das políticas públicas passa pela descentralização administrativa, que permite a participação dos conselhos gestores, em várias áreas e serviços. Mas num Estado (Social) de Direito, essas ações estão sujeitas ao controle interno pelos mecanismos administrativos e pelo controle externo por meio das atividades do Poder Judiciário. O ativismo judicial nasce a partir da ineficiência da Administração Pública em prestar os serviços garantidores dos direitos fundamentais sociais. Vale dizer, que o Judiciário atua, positivamente, como forma de compensação do déficit social que o país apresenta. Obra recomendada para os operadores do Direito, como juízes, promotores e procuradores de Justiça, além de advogados e defensores, que militam na defesa dos direitos humanos fundamentais nas suas diversas manifestações e necessidades, como a saúde, educação, previdência, segurança. Leitura complementar para as disciplinas Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Público e outras áreas em que se discute a obrigatoriedade do Poder Público em estabelecer políticas públicas aos cidadãos.