A presente obra tem como objetivo a análise da resso­cialização na execução penal, com especial destaque ao ordenamento jurídico brasileiro. Inicialmente, é estudado o desenvolvimento dogmáti­co da função de ressocialização atribuída à pena, abor­dando suas vertentes de programa máximo e mínimo e suas facetas extremada e limitada, assim como sua relevância na normativa internacional. Seguindo o es­tudo, é abordada a ressocialização na legislação bra­sileira, sustentando-se a sua inconstitucionalidade por ofensa ao princípio da igualdade e ao pluralismo ideológico, assim como sua inadequação político-criminal, a contradição entre o caráter dessocializador inerente à pena, a finalidade que se buscaria por meio dela e a desnecessidade de justificar a humanidade das penas na ressocialização. Por fim, analisa-se o ideal ressocializador nos institutos da Lei de Execução Penal brasileira, sendo estudados os institutos da execução penal tradicionalmente ligados à ideia de ressocialização e também aqueles cujo enfoque de aplicação muda quando desprezamos tal ideia. Con­clui-se o trabalho sustentando-se, em suma, que o ideal ressocializador da execução penal é incompatível com qualquer ordenamento jurídico democrático.