A jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça superou o entendimento de que são taxativas as exceções aos direitos autorais e aos direitos conferidos por patentes, marcas e desenhos industriais, positivadas no ordenamento jurídico nacional. Atualmente, entende-se que o rol de exceções expressas no texto legal é complementado pelos "testes dos três passos" dos Direitos de Autor, de Marca, de Patente e do Desenho Industrial, previstos no Acordo TRIPS. Os testes dos três passos da propriedade intelectual, aplicáveis diretamente pelos órgãos do Poder Judiciário e pela autoridade antitruste para solucionar litígios privados, apresentam quatro funções distintas: o Aclarar o escopo das exceções aos Direitos de Propriedade Intelectual - DPIs expressas no ordenamento jurídico pátrio; - Funcionar como cláusulas de salvaguarda de interesses constitucionais (notadamente, direitos fundamentais e o princípio da livre concorrência), quando da ausência de exceções explícitas dirigidas a tutelá-los; - Indicar as formas lícitas de exploração dos DPIs e, por exclusão, as abusivas de exploração destes direitos, as quais constituem infração à ordem econômica, nos termos da Lei 12.529/2011; - Na seara política, os testes guiam os legisladores a identificar as propostas de exceções aos DPIs que se harmonizam com o Acordo TRIPS da Organização Mundial do Comércio, prevenindo a aprovação de projetos de lei hábeis a ensejar futuros litígios interestatais. O autor analisa nesta obra o sentido normativo dos diversos "testes dos três passos" e algumas das exceções não escritas aos Direitos de Propriedade Intelectual (DPIs) tacitamente incorporadas ao ordenamento nacional por intermédio deles, tais como: a exceção de P&D, na área de patentes; a exceção de paródia e crítica, na área de marcas; a exceção de reparo, na área de desenhos industriais; e a exceção de ensino, na área de direitos autorais. Esta obra constitui, portanto, leitura obrigatória (imprescindível) para os estudantes de Graduação e Pós-Graduação em Direito, bem como para os profissionais atuantes na área da propriedade intelectual e suas interfaces (Propriedade Intelectual - Direito Concorrencial e Propriedade Intelectual - Direitos Humanos).A jurisprudência recente do superior tribunal de justiça trouxe uma substancia contribuição ao desenvolvimento do direito da propriedade substancia contribuição ao desenvolvimento do direito da propriedade Intelectual (DPI) ao superar o entendimento de que são taxativas as exceções aos direitos autorais e aos direitos conferidos por patentes, marcas e desenhos industriais positivadas no ordenamentos jurídico nacional. Atualmente ,entende-se que o rol de exceções expressas no texto legal é complementado pelos ''testamento dos três passos '' dos direitos de autor marca, de patente e de desenho Industrial previsto no acordo TRIPS.A jurisprudência recente do superior tribunal de justiça trouxe uma substancia contribuição ao desenvolvimento do direito da propriedade substancia contribuição ao desenvolvimento do direito da propriedade Intelectual (DPI) ao superar o entendimento de que são taxativas as exceções aos direitos autorais e aos direitos conferidos por patentes, marcas e desenhos industriais positivadas no ordenamentos jurídico nacional. Atualmente ,entende-se que o rol de exceções expressas no texto legal é complementado pelos ''testamento dos três passos '' dos direitos de autor marca, de patente e de desenho Industrial previsto no acordo TRIPS.