Esta obra se propõe a apresentar os fundamentos que estabelecem o dever da empresa de propor a negociação coletiva de trabalho como requisito indispensável para a validade da demissão coletiva de seus empregados. Para tanto, realiza uma análise da função social da empresa como um dos princípios da ordem econômica brasileira, encontrando na negociação coletiva um verdadeiro instrumento de efetivação de seu poder/dever à luz da Constituição da República de 1988.