O tema não poderia ser mais atual, pois essa técnica, embora guarde certa relação de correspondência com os extintos embargos infringentes, previstos nos arts. 530 a 534 do Código de Processo Civil de 1973, com eles não se confunde. A técnica da ampliação da colegialidade possui uma sistemática própria e consiste em uma inovação do direito processual civil brasileiro, explorada com maestria pelo autor nesta obra. (Trecho extraído do prefácio do Dr. Paulo Henrique dos Santos Lucon, Professor Associado da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco USP. Livre-Docente, Doutor e Mestre em Direito Processual Civil pela mesma Instituição. Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Processual IBDP. Advogado) Como dice el autor se trata de un mecanismo procesal con la misma función de ampliar el quórum de una decisión no unánime. Se trata de equilibrar los diferentes intereses implicados: asegurar la calidad del enjuiciamiento, sin propiciar demoras que puedan incidir en el derecho a la obtención de una satisfacción jurídica en un plazo razonable.