A obra discute, com minuciosa riqueza doutrinária e jurisprudencial, a disposição constante do inciso VII do art. 3º da Lei nº 8.009/90, acrescentado pela Lei do Inquilinato(nº 8.245/91) e que excluiu da proteção da impenhorabilidade o bem que serve à moradia do fiador de relação jurídica locacional. À luz dos novos conceitos do Direito Civil Constitucional e fazendo uso da ponderação dos interesses em conflito, concluiu a Autora pela inconstitucionalidade daquele dispositivo ante a implícita garantia do direito (fundamental) à moradia pela ordem constitucional vigente.