Atendendo a que o setor da cultura, das artes e dos espetáculos é uma área de atividade com especificidades próprias, que justificam regras especiais em relação ao Código do Trabalho, o Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro, aprovou o novo Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura. Correspondendo a uma reivindicação antiga destes profissionais, cuja situação se agravou significativamente com as restrições impostas aos setores da cultura e dos espetáculos, devido à pandemia, este diploma pretendeu reforçar o quadro legal, a tutela e a proteção social destes profissionais, abrangendo agora a regulamentação do contrato de trabalho, do contrato de prestação de serviços, bem como um conjunto de regras inovador relativo à Segurança Social dos profissionais da área da cultura. No entanto, será que o regime é realmente inovador em relação ao seu antecessor, representando um verdadeiro progresso, ou é apenas mise-en-scène??