Hermenêutica de Direitos Fundamentais Christine Oliveira Peter da Silva Partindo da metódica estruturante proposta pelo professor J.J. Gomes Canotilho, com apoio nos ensinamentos dos professores R. Alexy e R. Dreier, o estudo desenvolvido, de cunho marcadamente analítico, tem a pretensão de explicitar os parâmetros de uma teoria hermenêutica adequada e especificamente voltada para as normas constitucionais consagradoras de direitos fundamentais. A Obra, adotando uma concepção ampla de hermenêutica, aprofundada nos seus sentidos filosófico e metodológico, tem duas premissas fundamentais: a assertiva de que é essencial que o intérprete-aplicador da Constituição tome consciência da atividade que lhe é confiada, o que se viabiliza pelo conhecimento e reconhecimento do círculo hermenêutico e pelo domínio e utilização dos métodos de interpretação-concretização das normas a serem interpretadas-concretizadas; e a obrigatoriedade de que todos os princípios interpretativos sejam considerados no momento da interpretação-concretização. Tais premissas induzem à conclusão de que a condição de possibilidade do controle da legitimidade da atividade interpretativo-concretizadora, principalmente quando se trata de normas de direitos fundamentais, depende, em grande medida, da lógica e da racionalidade da argumentação utilizada pelo seu intérprete-concretizador.