A obra em questão trata de uma adaptação de minha dissertação de mestrado junto à Universidade de São Paulo, que foi defendida em 2010, e é resultado de estudos desenvolvidos por quatro anos sob a orientação do Professor Doutor Sérgio Salomão Shecaira. Dentro do período de término da dissertação tratada, em que propus algumas variantes sobre a questão de gênero no país, muito se alterou sobre o tema na legislação nacional e na jurisprudência, demonstrando que o caminho inicialmente alertado pela dissertação original realmente era o que tenderia a ocorrer, num sentido de minimização da discrepância de gêneros, sem, no entanto, fugirmos de preceitos básicos normativos do Direito Penal. Embora vez ou outra os extremos que tratam sobre o tema se alterem de maneira descabida, a clara indicação de que o rumo para que a questão da discrepância de gênero e da diminuição da alardeante violência doméstica contra a mulher ocorra passa por uma alteração de paradigma comportamental que apenas será atingida com uma alteração educacional de base. Evidente que este objetivo será a longo prazo e que serão necessários outros mecanismos para que se altere o que está ocorrendo no momento, em que a violência doméstica ainda é extremamente acentuada. No entanto, o mecanismo da utilização indiscriminada do Direito Penal não gerará os frutos esperados. Tal utilização exige perspicácia técnica conjunta com os próprios valores da questão de gênero, fato este que na maioria das vezes, por se buscar um Direito Penal de Emergência, não ocorre.