O Direito no Brasil sofre de um déficit hermenêutico e constitucional que atravessa desde a academia até a prestação jurisdicional, inclusive, a própria jurisdição constitucional. O imaginário jurídico dominante é refém de um modelo de conhecimento positivista baseado em teorias ultrapassadas, recepções equivocadas, metodologias antiquadas, do modo pragmático de ensino concurseiro, ancorado em doutrinas de baixa densidade teórica, resumos e repetição de verbetes e ementários jurisprudenciais. Na tentativa de se apresentar uma racionalidade alternativa e conteudística, a defesa do diálogo (hermenêutico) mobilizará um novo modo de compreensão capaz de dar conta da complexidade do fenômeno jurídico e da realidade social visando, em particular, a desconstrução da lógica hierárquica dispensada ao direito internacional dos direitos humanos e a abertura controlada de uma interface internacional da Constituição. A proposta terá por objetivo iluminar novas expectativas de sentido, para além das concepções orientadas pelo modelo hierárquico-normativista, que sujeita a sociedade à insegurança jurídica, à ausência de transparência, ao abuso de poder e ao desrespeito com os direitos humanos. A tarefa crítica trazida nesta obra se coloca como pergunta pelas possibilidades de revolvimento do chão linguístico sob o qual se assentam esses discursos quando lidam com os compromissos internacionais de direitos humanos. O diálogo, movido pela pergunta adequada, caminha no sentido de recuperar o papel normativo dos direitos humanos (e seus instrumentos) no/para o constitucionalismo contemporâneo, recompondo a paisagem epistêmica da compreensão de bloco de constitucionalidade como parâmetro hermenêutico e do processo de internacionalização da Constituição.