A capacidade de refletir é a principal expressão da natureza humana, o atributo que nos distingue dos animais irracionais. Embora essa assertiva pareça autoevidente, seu conteúdo não deixa de nos surpreender. Os romanos usavam o verbo reflectere de forma muito abrangente. Definia, ao mesmo tempo, o ato de meditar, avaliar, ponderar ou deliberar sobre determinado assunto. (...) É nisso que consiste a coerência das Reflexões sobre o Direito Público Contemporâneo. Demonstrar que, metodologicamente, questões aparentemente estanques convergem para a centralidade da Constituição no sistema jurídico brasileiro, para a efetividade dos direitos fundamentais e para a eficiência do controle da Administração Pública. Os autores (...) responderam à convocação da OAB e procuraram apresentar o resultado de suas reflexões em textos claros e esclarecedores, que retratam o esforço para identificar, analisar e apresentar proposições adequadas à superação dos obstáculos que dificultam a correta aplicação do Direito. Passam agora a compor o acervo doutrinário a ser utilizado por advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos e todos os interessados na construção de uma sociedade mais justa, livre e solidária, baseada no respeito aos direitos humanos. George Sarmento