a referência à estrutura e ao sistema no estudo do direito e do estado é quase sempre contida nos textos dos mais variados juspublicistas sem que, em geral, os conceitos daqueles e a razão de ser do seu emprego sejam explicados. neste trabalho, adotamos como linha de pesquisa a confirmação das estruturas e dos sistemas do direito e do estado, procurando desenvolvê-los segundo a metodologia estruturalista, que adaptamos. trata-se, pois, de conhecer o direito e o estado sob uma nova metodologia, empreitada sem dúvida difícil, se levarmos em conta a advertência de duguit, que aponta para a temeridade de se escrever sobre o estado e o direito, uma vez que o tema já foi examinado sob todos os aspectos e o problema sequer foi resolvido pelos maiores espíritos. advirta-se que o grande problema do estudioso, do pesquisador e do expositor é sempre o mesmo em ciências e, notoriamente, em ciências socioculturais: buscar compreender e filtrar na inaudita discordância dos termos técnicos e dos métodos o significado que se busca das coisas para que elas correspondam à realidade e, enfim, para que se possa, efetivamente, exprimir cientificamente o que se pesquisou e o que se quer transmitir aos leitores. por isso mesmo, é necessário que enfrentemos o conhecimento humano em cortes de toda a sua formação, desde o seu processo inicial até a sua resultante em conhecimento científico, para separarmos o conhecimento científico de outras formas de conhecimento nas ciências socioculturais. advirta-se, finalmente, que se, a princípio não teorizado, o conhecimento, desde a mais remota noite dos tempos, estabeleceu a serviço da coexistência as relações inevitáveis entre o sujeito do conhecimento e o objeto do conhecimento, essa relação, que por longos séculos parece ser direta, é, na verdade, sempre indireta, pois só é possível pela experiência intermediada e ordenada por métodos e pela linguagem, a partir de hipóteses coroadoras da própria experiência ou de previsões especulativas do s