A expansão global dos direitos humanos é resultado da ampliação dos limites dos Estados. A aprovação da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), em 1969, impõe aos Estados americanos signatários o dever de buscar a permanente uniformização da legislação nacional em face dos precedentes firmados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, os quais auxiliam na interpretação e na aplicação da CADH, bem como previnem novas violações de direitos humanos. Nesse contexto, um Ministério Público resolutivo deve agir na construção de precedentes judiciais que melhor concretizem o Estado Democrático de Direito, potencializem o exercício efetivo da cidadania e possibilitem a mais abrangente e concreta proteção dos direitos humanos.