Há certos institutos em Direito Civil que não têm merecido a exigida atenção dos doutrinadores. Em alguns casos, repetem-se velhas fórmulas que não mais se harmonizam com a orientação vigente. Inscrevem-se nesse rol de preteridos a prescrição e a decadência. Fonte de alongada controvérsia, especialmente em face do Código Civil de 1916, dispensou-lhes melhor disciplina a vigente Lei Civil que, contudo, não esgotou o assunto, como se demonstra na presente obra. Não surpreendem as tradicionais divergências constatadas. Como assinala o autor, a contagem do tempo há muito serve para que compreendamos melhor o mundo que nos cerca, tendo se tornado um dos mais fortes elementos reguladores da vida social, sendo muito difícil conceber a complexidade das relações sociais atuais desatrelada da marcação do tempo. Estuda-se aqui apenas uma das hipóteses em que o tempo influi em relações de direito: a prescrição civil. Sem dúvida, trata-se de categoria bastante conhecida, mas sobre a qual até hoje pairam a dúvida e a incerteza. Prescrição e Decadência no Direito Civil pode ser inscrita entre as efetivas contribuições para compreensão da prescrição civil como instrumento de preservação dos valores que devem ser primordialmente atendidos.