O autor apresenta, sob a luz do Desenvolvimento e da Constitucionalidade do Processo, os conteúdos pertinentes ao novo modelo processual civil brasileiro, assim como reflexões críticas necessárias a institutos que, naturalmente, precisam ser amadurecidos, seja em sede dogmática quanto pragmaticamente. Como instrumento para a satisfação dos direitos bem como realizador efetivo das liberdades, possibilita-se compreender que o Processo leva consigo toda a carga tipicamente comandada pela sua exata noção de que, mais do que um meio estatal para a tentativa de realização prática do justo, é ele instrumento social e democrático eivado de direitos e garantias imperativas que devem ser respeitadas em sintonia com o Estado democrático que se presencia em dado tempo e espaço, hoje, indissociável da ideia de um Processo Justo.