Vive-se em uma sociedade de risco, na qual não só é verificado um aumento das hipóteses de lesão, como, também, faz-se necessário ao ordenamento jurídico responder a este desafio à altura. Verifica-se que o Direito Civil possui um papel relevante nessa questão. De modo a alcançar os resultados desejados, deve-se recorrer a uma moderna visão do Direito Civil, segundo a qual ocorre um influxo direto das normas constitucionais nas relações privadas. Sendo o princípio da solidariedade um dos objetivos da República, isso se reflete nas relações obrigacionais. Em decorrência disso, todos os atos das partes devem ser dirigidos a evitar lesões e, quando essas ocorrem, devem agir para que as suas consequências danosas sejam reduzidas ao mínimo. É nesse contexto que surge o dever de mitigar, amplamente adotado nos tribunais brasileiros. No presente estudo, serão analisados o fundamento e os parâmetros de utilização do dever de mitigar, viabilizando sua aplicação tecnicamente adequada.