O Código de Hammurabi é um corpo de leis estabelecidas por Hammurabi durante o seu reinado na Babilônia, entre 1795 e 1750 a.C. Este Código que regulava, em linhas claras e definidas, a sociedade na Antiguidade é atualíssimo, pois possui 282 artigos reconhecendo Institutos de Direito atuais, dentre estes o de Propriedade, Penhora, Sucessões, Família, bem como normas de proteção ao consumidor as quais, apenas recentemente, foram inseridas no Sistema Jurídico do Brasil.