Os contratos de seguro de saúde, em Portugal, e os contratos de seguro-saúde (ou seguros de assistência privada à saúde), no Brasil, exemplificam a realidade ora tratada. Claro que existem diferenças legislativas, jurisprudenciais e doutrinárias, consoante a realidade da saúde de cada nação, as quais não se deve olvidar. Contudo, em ambos os casos, o contrato em questão ocupa-se de bem essencial e estratégico para qualquer Estado, configura-se relação contratual de duração avençada entre particulares e enfrenta frequentemente os desafios supraindicados para sua estabilidade e continuidade no tempo.