No presente trabalho, o autor, mestre em Direito Processual Civil pela PUC/SP e experiente advogado, teve como objetivo mostrar, a partir da entrada em vigor da Lei 11.232/2005, a possibilidade de existirem sentenças parciais no direito processual civil brasileiro, sempre que houver o julgamento antecipado de pedido parcialmente incontroverso ou de uma demanda cumulada, objetiva ou subjetivamente, no processo. Neste diapasão, foram analisadas também as consequências no âmbito recursal decorrentes da admissão de mencionadas sentenças parciais, a formação da coisa julgada parcial e o momento em que se inicia a contagem do prazo decadencial para propositura da ação rescisória. Nas palavras da prefaciadora, Profa. Teresa Arruda Alvim Wambier "(...) O tema é atual, inegavelmente instigante, importante. De interesse teórico e prático. (...) Trata-se, portanto, de excelente contribuição para com a pacificação de tema tão controverso".