A sociedade moderna é caracterizada por um elevado número de possibilida­des e pela necessidade de constantes seleções. No Direito, tal condição se refle­te na dificuldade em se encontrar uma resposta para cada caso. Ainda assim, o Direito exige, por meio da proibição da denegação de justiça (ou vedação do non liquet), que todos os casos jurídicos sejam decididos. O tema da dogmática jurídica moderna se insere nesse contexto de crescente complexidade. Este livro procura enfrentá-lo a partir do seguinte problema: como a dogmática lida com o dever jurídico de decidir todos os casos? Para tanto, faz uso da teoria dos sistemas de Niklas Luhmann e de sua capacidade de observação dos paradoxos envolvidos na resposta a essa pergunta. Inicialmente, a questão é abordada a partir de algumas características centrais da dogmática jurídica, bem como do tratamento dado ao problema da decisão por obras clássicas do pensamento jurídico ocidental. Trata-se de recuperar elementos históricos com vistas a observar diferenças entre Direito e ciência no enfrentamento da complexidade social. Em seguida, examina-se a proibição da denegação de justiça a partir de uma combinação de estratégias teóricas. O dever de decidir é comparado com con­ceitos mobilizados por outros sistemas sociais ou pelo próprio sistema jurídico em momentos históricos distintos. Também é analisado à luz de suas diferen­tes manifestações no Direito moderno. Finalmente, observa-se o problema da vedação do non liquet a partir da fun­ção desempenhada pela dogmática jurídica para o Direito moderno. Como a dogmática pode continuar estabilizando o juridicamente possível diante de tantas possibilidades decisórias? A atenção do autor então se volta para um tema atual: o debate a respeito do neoconstitucionalismo no Brasil.