"A autora se dedica a demonstrar que a constituinte se viu marcada pela influência de duas relevantes correntes de pensamento, uma de viés comunitarista e a outra, liberal. As preocupações que distinguem as duas vertentes são expostas com clareza e os seus marcos teóricos são devidamente referenciados. Bem esclarecido, o leitor é, adiante, conduzido às questões básicas que animaram os debates em torno da concepção que se haveria de emprestar aos direitos fundamentais e dos traços que deveriam caracterizar a nova jurisdição constitucional. Todas estas são considerações que colaboram inestimavelmente para a compreensão integral de institutos que definem o cerne do sistema jurídico-político sob o qual vivemos. A hábil conjugação de métodos de análise das atividades constituintes em temas verdadeiramente cruciais para o novo padrão de convivência que a Carta de 88 inaugurou realça alguns dos vários méritos do trabalho - que não se aperta na só reprodução do que já foi dito, mas reconstrói o seu próprio objeto."