É sabido que uma muito significativa parte dos utilizadores do Código dos Contratos Públicos não tem preparação jurídica especial, entre eles se contando inúmeros técnicos das entidades adjudicantes, das entidades que participam nos procedimentos adjudicatórios e ainda das que com aquelas contratam. Acontece, por outro lado, que aquele diploma, no seu extenso articulado, utiliza terminologia técnico-jurídica com uma frequência que já foi considerada excessiva por sectores não jurídicos. Afigurou-se-me, por isso, que seria útil para aqueles que, não beneficiando daquela preparação, diariamente têm a tarefa de aplicar o CCP, disporem de um elemento de trabalho que, com sentido pragmático, de fácil consulta e de imediata resposta, em termos tão correntes quanto possível, os habilitasse a apreender o essencial do sentido que imediatamente resulta dos conceitos usados pelo CCP e as linhas fundamentais do respectivo regime jurídico. Esse é o objectivo deste trabalho. Esse é também o seu limite. Uma muito significativa parte dos utilizadores do Código dos Contratos Públicos não tem preparação jurídica especial, entre eles se contando inúmeros técnicos das entidades adjudicantes, das entidades que participam nos procedimentos adjudicatórios e ainda das que com aquelas contratam. Por outro lado, aquele diploma legai, no seu extenso articulado, utiliza terminologia técnico-jurídica com uma frequência que já foi considerada excessiva por sectores não jurídicos. Este dicionário visa auxiliar aqueles que, não beneficiando daquela preparação jurídica, diariamente têm a tarefa de aplicar o CCP, facultando-lhes um instrumento de trabalho que, com sentido pragmático, de fácil consulta e de imediata resposta, em termos tão correntes quanto possível, os habilite a apreender o essencial do sentido que imediatamente resulta dos conceitos usados pelo CCP e as linhas fundamentais do respectivo regime jurídico.