Cotejado com o Código anterior, nota-se que alguns institutos processuais novos realmente foram criados, enquanto outros, havidos como obsoletos, foram eliminados. Em grande proporção, todavia, a sistemática do CPC de 1973 e a orientação jurisprudencial traçada firmemente pelos tribunais superiores durante o regime da legislação substituída pelo atual CPC restaram prestigiadas.Esta 26ª edição do Código de Processo Civil Anotado conserva os precedentes pretorianos lavrados sob a égide da legislação anterior, que se mostram úteis e consentâneos com a nova lei, bem como as referências doutrinárias esclarecedoras da evolução normativa ocorrida. Além disso, compila vários arestos pronunciados sob a vigência do CPC de 2015 e farta indicação bibliográfica recentíssima, de modo a evidenciar como estão sendo formadas e consolidadas a interpretação e a aplicação do regime inovador do Estatuto atual.