A polêmica discussão da prevalência do negociado sobre o legislado tem estimulado vários estudos sobre o real alcance da autonomia privada coletiva nas relações de trabalho. A liberdade de negociar e, com isso, buscar uma regulamentação mais próxima da realidade para as partes diretamente interessadas, notadamente em tempos de crises econômicas, pode autorizar a não aplicação de direitos legislados, e há muito regulamentados? A flexibilização desses direitos importaria, necessariamente, a desregulamentação dos mesmos? Em havendo cláusulas compensatórias, é possível e válida a negociação que deixa de aplicar direitos consagrados na legislação trabalhista, sem comprometer o princípio protetivo do trabalhador? A análise dessas questões está em jogo quando se busca alcançar o maior equilíbrio possível nas relações coletivas de trabalho.A polêmica discussão da prevalência do negociado sobre o legislado tem estimulado vários estudos sobre o real alcance da autonomia privada coletiva nas relações de trabalho. A liberdade de negociar e, com isso, buscar uma regulamentação mais próxima da realidade para as partes diretamente interessadas, notadamente em tempos de crises econômicas, pode autorizar a não aplicação de direitos legislados, e há muito regulamentados? A flexibilização desses direitos importaria, necessariamente, a desregulamentação dos mesmos? Em havendo cláusulas compensatórias, é possível e válida a negociação que deixa de aplicar direitos consagrados na legislação trabalhista, sem comprometer o princípio protetivo do trabalhador? A análise dessas questões está em jogo quando se busca alcançar o maior equilíbrio possível nas relações coletivas de trabalho.