Sob a abordagem da transjuridicidade, o controle de convencionalidade estabelece novas formas de interação entre Estados e organizações organizacionais e supera limitações dos modelos juspositivistas e funcionalistas, ampliando seu espectro de atuação e os intercâmbios normativos resultantes por meio de técnicas e procedimentos mais adequados à realidade transfronteiriça da proteção dos direitos humanos. Enquanto parâmetros de compatibilização que vinculam a atuação de agentes e órgãos de caráter jurisdicional, o direito e a jurisprudência convencional veem seus efeitos potencializados em um contexto de entrelaçamento de ordens jurídicas e de mundialização dos processos cognitivos que envolve transconstitucionalismo, governança global, teoria de redes, diálogos entre juízes e Cortes, ativismo judicial, empréstimos judiciais e transplantes legais, além de decisões emblemáticas da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Supremo Tribunal Federal em matéria de direitos humanos. Conclui-se pela imprescindibilidade do exercício do controle de convencionalidade sob a abordagem da transjuridicidade, em atenção aos primados de eficácia plena, aplicabilidade imediata, progressividade e prevalência da norma mais favorável à dignidade humana no espaço transnacional.