Trata-se de obra rara na atual dogmática penal brasileira, em que se dá, ao mesmo tempo, especial ênfase à teoria da pena e à necessidade da interdisciplinaridade construtiva. Após uma rápida incursão histórica, os autores tratam da relação que deve mediar a sanção e o modelo jurídico-social constitucionalmente adotado. Trazem a debate a questão do direito de punir e o significado das várias teorias que abordam a finalidade da pena. A pena privativa de liberdade, as penas restritivas de direitos e a pena de multa são submetidas a um exame criterioso e as várias questões surgidas nesse contexto são analisadas em nível doutrinário e jurisprudencial.