A partir da experiência de vários outros países, o debate sobre os limites interpretativos do texto da Constituição tem-se intensificado no Brasil. Saber se os juízes criam ou inventam novos direitos ou se (apenas) declaram direitos já existentes na Constituição é a base da discussão acerca do ativismo judicial. Nos Estados Unidos, por exemplo, formaram-se diversas correntes interpretativas, dentre as quais destacam-se o interpretativismo, o literalismo, o centralismo judicial e o realismo no Direito. A partir de decisões tomadas pela Suprema Corte, os juízes passaram a ser chamados a justificar por que estão decidindo questões até então afetas à classe política. Também no Brasil, os juízes têm atuado, de forma ativista, em favor das chamadas minorias, regulando temas como aborto e união civil entre pessoas do mesmo sexo. Quais são as tendências para o futuro? Como os Juízes do STF pensam e decidem essas questões? Por que o ativismo judiciário é (hoje) tão importante no Brasil? O texto busca responder a essas questões, com base na melhor doutrina e nas mais recentes decisões sobre o tema, elaborando e construindo , a partir da tutela da igualdade, uma teoria própria.