A Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que estabeleceu normas de proteção e defesa do consumidor, tratou nos artigos 30 a 35 do instituto da oferta. Citado instituto não era desconhecido em nosso ordenamento jurídico, pois dele cuidaram o Código Civil de 1916, o Código Comercial, respectivamente nos artigos 1.080 a 1.088 e 126 e 127. O presente trabalho objetiva identificar as novidades, reais ou aparentes, introduzidas na disciplina da oferta pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990; determinar as razões que levaram o legislador a discipliná-la e preencher as lacunas existentes no novo tratamento.