O instituto da coisa julgada torna imutável a decisão judicial, que não poderá mais ser alterada por meio de recurso, a não ser em casos expressamente previstos, um dos quais é a ação rescisória. A alteração da decisão final em ação rescisória sofre limitação recursal ainda maior, ganhando especial relevo o recurso extraordinário e o recurso especial. A obra inicia pelo exame da própria ação rescisória, a partir dos seus elementos, que evidenciam diversos aspectos polêmicos. Em seguida, analisa os recursos extraordinário e especial, detendo-se nas finalidades dos Tribunais Superiores e dos recursos de estrito direito: origem e hipóteses de cabimento. Finalmente, sistematiza o cabimento desses recursos em cada uma dos fundamentos da ação rescisória (art. 485 do CPC), para agrupar as situações que os admitem e as que não os admitem, dando ênfase à cognição que poderá ser desenvolvida no STF e no STJ.