Esta obra faz uma análise do processo de expansão do Direito Penal, o qual ocorreu (e ocorre) em suas bases e estruturas. Para tanto, é estudado o modelo proposto por Günther Jakobs denominado Direito Penal do Inimigo. Todavia, parte-se de uma análise jusfilosófica, principalmente no que tange à influência das mais importantes teorias contratualistas como a de Rousseau, Fichte, Hobbes e Kant, sem esquecer-se de discorrer sobre os aspectos normativos, tecendo considerações críticas a respeito da aplicabilidade da aludida teoria no Direito Penal contemporâneo.