Quando o direito substituiu a própria pessoa do devedor pelos seus bens, enquanto fundo de garantia do cumprimento das obrigações, o patrimônio ganhou uma nova função que conduziu o pensamento jurídico a desconhecidas áreas de intervenção. A eficácia da execução do patrimônio do devedor é tão necessária ao desenvolvimento e progresso econômico, quanto a liberdade de disposição e gestão deste, pelo que nenhum destes vetores poderia ser sacrificado em nome do outro. Foi nesta encruzilhada de interesses que nasceu e ainda permanece a impugnação pauliana, enquanto meio de tutela das expectativas do credor poder executar o patrimônio do devedor. Nesta monografia procurou-se sistematizar esta imaginativa figura jurídica, dando uma resposta aos inúmeros problemas que a sua aplicação concreta tem suscitado e efectuando uma primeira análise às mudanças introduzidas pela mais recente legislação.