A ordem constitucional, inaugurada pela Constituição de 1988, trouxe novas perspectivas para a construção do nosso sistema jurídico. Seus valores foram determinantes para nos questionarmos sobre a necessidade de repensarmos o exercício da função pública sob novos limites, essencialmente, aqueles ligados aos direitos fundamentais. É dentro desse contexto protetivo que vige a Nova Lei de abuso de autoridade, Lei n.13.869/2019, ela é fruto de um processo de amadurecimento da necessidade de revogarmos a Lei n. 4.898/1965. A antiga lei foi concebida sob uma outra perspectiva, completamente diferente da lei em comento, daí a necessidade de repensarmos o tema sob novas perspectivas. A nova Lei de abuso de autoridade tem um efeito simbólico, talvez pelo momento político em que se faz vigente, mas sobretudo pela necessidade do sistema jurídico de dar um melhor tratamento jurídico aos eventuais abusos praticados por partes de autoridades públicas. Ela tem o mérito de corrigir uma (...)