O novo Código Civil, após longa gestação de 26 anos no Congresso Nacional, está lançado em substituição ao Código Civil de 1916 e à Parte Geral do Código Comercial de 1850. Esta coleção é coordenada pelo professor doutor Álvaro Villaça Azevedo, que selecionou uma equipe técnica para comentar os 2.046 artigos do novo Código, comparando-se com a disciplina da matéria do Código anterior. Os títulos, preparados e escritos por juristas consagrados e especialistas nos temas que comentam, estão dispostos nos 21 volumes que integram a obra. Este volume examina, pela concepção principiológica de índole constitucional, os temas relativos ao casamento, no que tange aos direitos pessoais. O livro contém diferencial de análise pela perspectiva crítica e aberta, contemplando exame da relação contemporânea entre família e casamento e enfatizando a concepção plural da apreensão jurídica do fenômeno familiar. Não se trata de mera exegese legal ou reprodução de conhecimento, e por isso mesmo identifica como o leitmotiv da relação entre os cônjuges o principio da igualdade, em sua dúplice dimensão formal e substancial. O estudo desenvolvido perpassa desde os requisitos necessários à celebração das núpcias até a proteção da pessoa dos filhos, tratando, nesse transcurso, das questões atinentes aos impedimentos matrimoniais, às causas suspensivas, às formalidades pertinentes à celebração do casamento, seus efeitos, tanto no que respeita aos cônjuges como aos filhos, à invalidade do matrimônio, bem como às demais causas de dissolução da sociedade conjugal. Toda a análise, que busca, para além da mera exegese, enfrentar temas polêmicos que emergem do exame da nova codificação, está fundamentada em uma perspectiva que não se esgota no Código Civil, abrindo-se para uma hermenêutica centrada na Constituição Federal, impondo a releitura do diploma civil à luz dos princípios ali consagrados, em especial a dignidade da pessoa humana.