A litigiosidade excessiva é um fenômeno que tem provocado alterações significativas nos modelos de prestação jurisdicional. Para além dos números, merece atenção o aumento expressivo de litígios que se repetem na área de consumo, saúde e previdência. A litigiosidade, portanto, além de excessiva, é também massificada. Por outro lado, diversas reformas processuais têm promovido, nos passos da Emenda nº 45, o aceleramento dos ritos judiciais, a pretexto de conferir efetividade. O tempo do processo, portanto, tornou-se medida de efetividade da prestação jurisdicional. Contudo, os novos rituais propostos, o que inclui o novo CPC, têm, na lógica da abstração e da subsunção, instrumento legitimador do desiderato constitucional, o que faz do despojamento do caso concreto, segundo o discurso balizador das reformas, um caminho necessário para uma justiça mais uniformizadora e pragmática, ao tempo em que os litígios de massa continuam sendo solucionados sob a ótica linear e individualista. Além disso, os espíritos mais práticos têm defendido, em seus discursos fundados na segurança dos julgados uniformizadores, o uso de institutos processuais, a exemplo do precedente e do Musterverfahren alemão, sem avaliar outras alternativas mais adequadas à natureza da litigiosidade contemporânea. No contexto deste cenário, é preciso analisar qual modelo jurisdicional se mostra constitucionalmente adequado e compatível com a identidade dos conflitos, especialmente sob as circunstâncias de um ambiente complexo de pós ou hiper modernidade. Nossa cultura jurídica está atenta aos aspectos desta litigiosidade? Afinal, qual é a parcela de contribuição do rito processual para o acesso à justiça? Abstrativizar a jurisdição e prescindir do caso concreto obterá êxito? Essa obra propõe uma profunda reflexão acerca da jurisdição no Brasil, a partir de elementos sociais e jurídicos que se conectam pela relevância da consciência histórica, para além da jurisdição dos conceitos sem coisas.