As inúmeras alterações ocorridas no Código Penal Comentado nestes últimos dois anos tornaram imprescindível esta nova edição. Todos os tipos penais acrescentados ou alterados foram objeto de comentários. Os artigos que não sofreram alteração legislativa foram todos revistos, inclusive quanto à incidência dos institutos de composição civil, da transação e da suspensão condicional do processo, em cada um dos tipos penais da Parte Especial. Mereceram destaque a nova Lei dos Juizados Especiais Criminais Federais, que ampliou o conceito de infração penal de menor potencial ofensivo, e sua aplicação analógica aos crimes de competência da Justiça Estadual. Cerca de 1.000 novos acórdãos, de quase todos os Tribunais do país, foram introduzidos.