Esta obra aborda com rigor científico e argumentação consistente a polêmica questão da ficção do suporte fático (fato-gerador) do imposto, partindo da premissa de que a minuciosa e rígida seleção de fatos e situações fáticas restritivamente previstos nos arts. 153, 155 e 156 da Constituição, constitui a mais lídima expressão do princípio da verdade material, garantia da isonomia tributária, razão por que o uso de presunções e ficções no âmbito do direito tributário anula as garantias da isonomia, da verdade material e da tipicidade cerrada. Em que pese não ter o legislador infraconstitucional poder nem competência para alterar mediante emenda ou lei complementar o suporte fático do ICMS previsto no art. 155, II, § 2 º, IX, a e b e § 3º, da Constituição da República, não hesitou em abusar da técnica da ficção ínsita no § 7º acrescido por emenda ao art. 150 da Constituição e no art. 7º da Lei Complementar n. 87/96. Trata-se de procedimento deformador da realidade jurídica e que degrada a rigidez do sistema constitucional tributário. A ficção desconsidera a real situação econômico-financeira do contribuinte e neutraliza de forma sutil e perversa a eficacialidade do princípio da igualdade no âmbito do direito tributário. As páginas que o autor dedica ao princípio da capacidade contributiva se incluem entre as mais penetrantes análises desse princípio na doutrina brasileira, segundo o Prof. JOSÉ SOUTO MAIOR BORGES