A partir da realização de testes genéticos, poder-se-á predizer, com grande antecedência, doenças que indivíduos aparentemente sãos virão a sofrer, assim como prever as suas predisposições para determinadas enfermidades. Não obstante as suas inúmeras vantagens, a evolução da medicina preditiva também constitui uma ameaça, pois possibilita a rotulagem de seres humanos. No que concerne às repercussões da análise do genoma humano no âmbito da contratação laboral, indaga-se se à entidade patronal assiste o direito de submeter o trabalhador à realização de testes genéticos preditivos para efeitos de seleção de pessoal ou de despedimento. Assim, discute-se se ao empregador é permitido exigir a realização de exames que não visam à detecção de uma incapacidade laborativa atual, mas de uma mera predição de doenças futuras ou predisposições, com vistas a subsidiar a sua decisão acerca da contratação do candidato a emprego ou da manutenção do contrato de trabalho de seu empregado.