O Direito, tal como concebido pela concepção oitocentista-liberal, esteve por mais de século enclausurado num arcabouço estritamente legal. No Direito dos Contratos, a expressão do liberalismo mostrou-se presente, garantindo aos indivíduos uma série de direitos abstratos, mas não se preocupando com a efetiva implementação destes. Porém, este modelo, que se colocou a serviço do capitalismo, não se mostrou apto a solucionar os problemas emergentes, mais do que proteção abstrata à pessoa, reclamava-se proteção à dignidade da pessoa. O presente estudo propõe novas soluções baseadas principalmente nos valores e princípios consagrados pela sociedade no texto da Constituição, quebrando a rígida estrutura codificada em textos de leis. Pretende-se, pois, uma reestruturação do Direito Civil, por meio da publicização de institutos de Direito Privado, acarretando o surgimento do novel ´Direito Civil Constitucional´.