Este trabalho vem a ser resultado de uma preocupação que teve início a partir de uma curiosidade que aflorou já no tempo do nosso curso de graduação em Direito na Universidade Federal de Uberlândia, de abordagens do tema em trabalhos forenses e em en saios jurídicos. Vem ele elaborado segundo o entusiasmo provocado pela vivência que se estabeleceu com uma matéria tormentosa e exaustivamente debatida pelos mais festejados luminares da ciência jurídica ao longo dos séculos, embora sem deixar, um au tor sequer, obra específica sobre a matéria. A ênfase dada à discriminação do imóvel, exigida no art. 500 do Código Civil Brasileiro de 2002, torna possível estabelecer maior número de casos na categoria de venda, de molde a alargar a visão das possi bilidades de os compradores ou vendedores de imóveis reclamarem em juízo, os seus direitos.