A obra que ora é apresentada ao público nega absolutamente a falácia que desloca toda a responsabilidade do suplício da execução da pena no Brasil ao Poder Executivo, eximindo a responsabilidade dos operadores do direito com os direitos e garantias do cidadão preso. Indubitavelmente, não se nega o inadimplemento da Administração Pública. Pretendemos chamar atenção para o fato de que não só o estatuto (LEP) carece de instrumentalidade garantista, legitimando inúmeras barbáries inadimissíveis desde a perspectiva dos direitos humanos - o que torna falacioso seu discurso "humanista" da ressocialização -, como pode o operador do direito, se efetivamente comprometido com a Constituição, atuar de forma incisiva, questionando a legitimidade de inúmeros institutos penais, processuais e penitenciários que tornam cada vez mais aflitiva a permanência do indivíduo no cárcere.